A denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo, que envolvia 175 pessoas por participação no PCC prescreveu. A denúncia de 2013 atribuía aos acusados de prática de crime de formação de quadrilha armada para o tráfico de entorpecentes, crimes contra o patrimônio e contra a vida de agentes públicos, além da aquisição, posse e manutenção de armas de fogo.
Na época, o MP pediu a prisão preventiva de todos os denunciados. A defesa de Marcola informou que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que, em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do assistido.
“A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo”, escreveu a defesa.
Veja a nota da defesa de Marcola
Bruno Ferullo responsável pela defesa técnica de Marco Willians Herbas Camacho informa que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que, em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do assistido.
A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado.
A decisão reafirma a importância do respeito às garantias fundamentais, entre elas a duração razoável do processo e o devido processo legal. Trata-se de um pronunciamento judicial técnico, baseado exclusivamente nos parâmetros legais, que encerra definitivamente a persecução penal relativa aos fatos em questão.
A defesa reitera seu compromisso com a atuação ética, responsável e estritamente pautada no ordenamento jurídico.