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CBF anuncia fair play financeiro no futebol brasileiro; veja como funciona
Rafael Ribeiro / CBF

A CBF anunciou nesta quarta-feira (26), no Summit CBF Academy, a implementação do fair play financeiro no Brasil que se chamará Sistema de Sustentabilidade Financeira. O modelo tem como objetivo estabelecer limites para dívidas, gastos com elenco, capacidade de endividamento e equilíbrio operacional dos clubes das Séries A e B. 

“Nosso fair play financeiro foi construído a várias mãos, com muito diálogo, olhando para o que foi feito lá fora e com participação ativa dos clubes e federações para a elaboração de um modelo que atendesse às necessidades do nosso futebol. Nosso sistema de sustentabilidade financeira não será apenas uma medida administrativa, mas uma ferramenta de justiça, de equilíbrio e de proteção ao futebol. Ele vai garantir que os clubes possam competir em condições mais justas, que os atletas recebam seus salários em dia, que os torcedores tenham confiança em seus times e que o futebol cresça com responsabilidade”, afirmou o presidente da CBF, Samir Xaud.

Confira os detalhes de como vai funcionar o fair play financeiro no Brasil.

Quando começa a implementação do fair play financeiro?

A implementação do fair play financeiro começará a partir do dia 1º de janeiro de 2026 e englobará clubes da Série A e B do futebol brasileiro.

Quais serão as regras do fair play financeiro?

1. Controle de Dívidas em Atraso

  • Período de fiscalização de três vezes ao ano (31 de março, 31 de julho e 31 de novembro).
  • Transparência: Informações de transferências devem ser registradas em tempo real via DTMS (Domestic Transfer Matching System).
  • Dívidas Anteriores (pré-2026) devem ser regularizadas até 30 de novembro de 2026.
  • Dívidas Novas (pós-2026) estarão sujeitas imediatamente às novas regras.
  • Jogadores e clubes podem denunciar a falta de pagamento ao órgão regulador, a ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol)

2. Equilíbrio Operacional

Os clubes devem fechar o ano com superávit operacional, ou seja, a receita tem que ser superior às despesas. A avaliação será trienal, somando os resultados dos últimos três exercícios. Se houver déficit anual, o clube entra em monitoramento.

Limite de Déficit (Trienal):

  • Série A: Máximo de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas.
  • Série B: Máximo de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas.

O planto terá início completo a partir de 2028 (com base em 2027), com 2026 e 2027 sendo anos de transição sujeitos apenas a advertência.

3. Controle de Custos com Elenco

O custo do elenco (salários, encargos, direitos de imagem e amortizações) deve ser inferior ou igual a 70% da soma de receitas, transferências e aportes. A implementação será gradual até 2028.

Em 2028, o custo pode ser de até 80% para as Séries A e B. A partir de 2029, o limite é de 70% para a Série A e 80% para a Série B.

4. Capacidade de Endividamento de Curto Prazo

dívida líquida de curto prazo deve ser igual ou inferior a 45% das receitas relevantes. A implementação será gradual, de 2028 a 2030.

  • 2028: Limite de 60%.
  • 2029: Limite de 50%.
  • 2030 em diante: Limite definitivo de 45%.

OBS: resultados de 2025 e 2026 que apresentem violação são sujeitos a advertência.

Punições (a clubes)

  • Advertência pública
  • Multa
  • Retenção de receitas
  • Transfer ban
  • Dedução de pontos
  • Rebaixamento
  • Cassação de licença

*há a possibilidade de Acordo de Ajustamento de Conduta para medida alternativa às sanções disciplinares

Punições (a pessoas físicas)

  • Advertência pública
  • Multa
  • Suspensão temporária de exercício de função em clubes de futebol
  • Proibição do exercício de cargos (inexigibilidade)
  • Banimento
Fonte: Band.
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