O Partido Liberal (PL) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma liminar contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), acusando-o de praticar propaganda eleitoral antecipada durante o pronunciamento oficial do Dia Internacional da Mulher, veiculado em 7 de março de 2026, em rede nacional.
A legenda sustenta que o chefe do Executivo, que é pré-candidato à reeleição, desvirtuou o uso da cadeia nacional de rádio e televisão para realizar promoção pessoal e divulgar marcas de sua gestão.
No documento, o PL argumenta que, embora a convocação tivesse como pretexto o combate à violência de gênero, o discurso teria extrapolado os limites institucionais ao listar programas como o Bolsa Família, Farmácia Popular e Minha Casa, Minha Vida. Para os advogados da sigla, a fala de Lula operou como um "mecanismo inequívoco de promoção pessoal" em um ano de eleições.
A representação destaca que o uso da estrutura estatal para mensagens de cunho político-promocional fere a "paridade de armas" entre os futuros candidatos. O partido alega que o alcance massivo e a natureza compulsória da rede nacional impedem qualquer tipo de contraposição imediata, o que comprometeria a igualdade na disputa democrática.
Outro ponto questionado é a defesa de pautas legislativas ainda em debate, como o fim da escala de trabalho 6x1 e a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Segundo o PL, utilizar o espaço para advogar por temas não consolidados no ordenamento jurídico configura o uso do pronunciamento como "verdadeira bandeira de campanha".
"Se abstenha de utilizar a cadeia nacional de rádio e televisão para a veiculação de pronunciamentos que extrapolem a finalidade institucional, especialmente que contenham promoção pessoal, associação direta de sua imagem a políticas públicas com caráter persuasivo, utilização de linguagem e recursos audiovisuais típicos de propaganda, ataques a adversários e gestões, mantendo a necessária neutralidade institucional e, ainda, se abstenha de utilizar, nos pronunciamentos em cadeia nacional, imagens externas e elementos visuais, símbolos, marcas ou recursos gráficos não previstos no §1º do art. 13 da Constituição Federal', diz o documento.
A estética audiovisual do vídeo também foi alvo de críticas. O documento aponta que foram utilizadas sequências com "estética nitidamente publicitária", incluindo imagens de beneficiários de programas sociais e logomarcas que não fazem parte dos símbolos oficiais da República, como a bandeira e o hino.
De acordo com o documento, o pedido do PL tem como fundamento a ação no artigo 36-B da Lei das Eleições, que veda a convocação de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política. A legenda ressalta que, nesse caso específico, a lei não exige sequer o pedido explícito de voto para que a irregularidade seja configurada.
A defesa do partido pede ao TSE a remoção definitiva do vídeo das plataformas digitais e a aplicação de multa no patamar máximo. O argumento é que a gravidade da conduta e a reiteração desse padrão comunicacional exigem uma resposta rigorosa da Justiça Eleitoral para preservar a integridade do pleito de 2026.