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Renan Santos aciona TSE por possível interferência estrangeira na eleição

O Partido Missão e o candidato à Presidência da República Renan Santos protocolaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação por suposta propaganda irregular e possível interferência estrangeira nas eleições deste ano. A ação, distribuída ao juiz auxiliar ministro André Mendonça, mira a plataforma X Brasil Internet Ltda. (antigo Twitter) e os responsáveis por cinco perfis internacionais de grande alcance.

De acordo com a petição inicial, os perfis estrangeiros vêm veiculando postagens no formato de "parceria paga" direcionadas aos eleitores brasileiros. Os conteúdos estariam promovendo a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência e divulgando apostas sobre o resultado da eleição presidencial na plataforma Polymarket --empresa estrangeira baseada em criptomoedas que está proibida de atuar no Brasil desde abril de 2024.

A representação aponta que a ação coordenada acumula centenas de milhares de visualizações no país e cita alertas recentes da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) ao TSE referente a riscos de interferência dos Estados Unidos nas eleições brasileiras.

Fundamentação legal e violações apontadas

A defesa dos autores argumenta que a prática descumpre múltiplos dispositivos da legislação eleitoral e das resoluções do TSE:

  • Entrada de capital estrangeiro: Violação ao Art. 24, I, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe partidos e candidatos de receberem doações ou publicidades custeadas por entidades ou governos estrangeiros.
  • Ilegalidade de apostas eleitorais: Infração ao Art. 6º, § 7º, da Resolução TSE nº 23.735/2024, que veda categoricamente a promoção de apostas vinculadas ao resultado das urnas.
  • Propaganda paga por terceiros e empresas: Descumprimento do Art. 57-C da Lei nº 9.504/1997 e dos Arts. 28 e 29 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbem propaganda eleitoral paga feita por terceiros ou pessoas jurídicas, permitindo apenas o impulsionamento oficial contratado por candidatos e partidos.
  • Descumprimento das regras do próprio X: As postagens contrariam o Plano de Conformidade da rede social apresentado ao TSE e suas políticas internas, as quais proíbem anúncios de campanha política no Brasil.

Pedidos de liminar e responsabilização

Os autores solicitam ao TSE, em caráter liminar:

  1. Remoção imediata de todas as publicações impugnadas na rede.
  2. Bloqueio no Brasil de anúncios e publicidades da plataforma Polymarket relacionados às eleições brasileiras.
  3. Identificação e preservação de dados por parte do X, incluindo registros de contratação, anunciantes e origem dos recursos financiadores.

No mérito, a representação pede a confirmação das liminares e a condenação dos envolvidos ao pagamento de multa entre R$ 5.000 e R$ 30.000 (ou o dobro do valor gasto nas publicações). Caso os titulares dos perfis estrangeiros não sejam alcançados com rapidez pela jurisdição brasileira, a petição requer a responsabilização subsidiária do X.

A reportagem ainda não conseguiu contato com a empresa X. O espaço segue aberto e será atualizado assim que tiver seu posicionamento.

Fonte: Band.
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