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STF multa estados e municípios por omissão na transparência das emendas PIX
Reprodução: Victor Piemonte/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aplicar multa diária aos entes federativo, estados e municípios, que não cumprirem com os deveres de transparência na aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares conhecidas como “emendas PIX”.

A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, estabelece uma penalidade de 1% do valor da emenda recebida para os entes que permanecerem omissos na apresentação ou complementação de planos de trabalho e relatórios de gestão na plataforma Transferegov.br, referentes a "emendas Pix" destinadas a eventos entre 2020 e 2024.

A medida foi tomada após sucessivas tentativas do STF em obter informações completas sobre o uso dessas verbas. De acordo com a decisão, o descumprimento por parte de estados e municípios cria um "obstáculo processual" que impede a fiscalização adequada do STF, especialmente em casos onde os recursos beneficiam empresas que também recebem incentivos fiscais pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O ministro ressaltou que a falta de transparência na destinação desses recursos, que deveriam passar por um controle rigoroso de integridade, é inaceitável. O relator destacou ainda a necessidade de uma fiscalização atenta para evitar possíveis desvios de dinheiro público.

Auditoria completa

Além da penalidade, o ministro Flávio Dino determinou que o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU) realize uma auditoria completa nos planos de trabalho que já foram aprovados e que possuem relatórios de gestão apresentados.

Esta fiscalização deverá verificar a consistência dos documentos, a adequação dos preços praticados, a compatibilidade do objeto pactuado com os contratos firmados e se os valores pagos são proporcionais ao porte dos eventos realizados.

A CGU tem um prazo de cinco dias úteis para apresentar uma proposta de cronograma para essa auditoria, que deverá ser incorporada ao plano de fiscalização do órgão para o exercício de 2026.

A decisão também determina que o Ministério da Casa Civil coordene a revisão administrativa das chamadas "Portarias-Cardápio" para o exercício de 2027.

O objetivo é corrigir generalidades e assimetrias nas regras de destinação das emendas, seguindo recomendações técnicas da CGU para evitar a fragmentação e a pulverização dos recursos públicos em ações orçamentárias conhecidas como "ações guarda-chuva".

O ministro reforçou que a persistência no descumprimento das ordens judiciais poderá levar à adoção de medidas adicionais para assegurar a transparência e o controle da execução orçamentária.

Fonte: Band.
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