
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quinta-feira (22), o acórdão da Primeira Turma que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.
Com a publicação do acórdão, as defesas dos réus terão cinco dias para apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. O documento tem quase duas mil páginas.
Pelas regras atuais, no dia seguinte à publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), ou seja, nesta quinta-feira (23), começa a contar prazo de cinco dias para a apresentação daqueles que, em tese, seriam os últimos recursos no caso.
Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma.
Após a análise desse recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas. Os recursos devem ser julgados até o final do ano.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão.
No entanto, os advogados dos réus podem apelar a Moraes, relator do caso, que aceite os embargos do tipo infringentes mesmo com apenas um voto divergente – do ministro Fux.
Em 11 de setembro, a Primeira Turma condenou o ex-presidente e seus aliados a penas que variam entre 16 e 27 anos de prisão em regime fechado. No entanto, a pena só começará a valer quando não houver mais possibilidade de recurso.
Confira as penas para os condenados do núcleo 1:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
- Almir Garnier - ex-comandante da Marinha: 24 anos;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa: 19 anos;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.
Relembre a condenação do núcleo 1 da trama golpista
Por 4 votos a 1, a Primeira Turma STF condenou Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder após as eleições de 2022. Essa foi a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por esse crime.
Seguindo voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o colegiado entendeu que ele deve ser condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Bolsonaro está inelegível desde junho de 2023. Atualmente, ele cumpre prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, por ordem de Moraes.
A Corte condenou ainda mais sete aliados do ex-presidente na ação penal da trama golpista pelos mesmos cinco crimes.
A exceção é o réu Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.
Após três dias de votação, além de Moraes, os votos pela condenação foram proferidos por Flávio Dino, Carmen Lúcia e Cristiano Zanin.
Na sessão de 10 de setembro, Luiz Fux abriu divergência e absolveu Bolsonaro e mais cinco aliados. No entanto, o ministro votou pela condenação de Mauro Cid e do general Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
A prisão em função da condenação não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada.